Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Sorocaba o "Programa de Castração Móvel" destinado ao controle da população animal.

 

Como é de conhecimento de todos os Nobres Colegas desta Casa, a população animal, em especial de cães e gatos, é vertiginoso em nosso Município, o que leva a maus tratos desses animais que ficam soltos pelas ruas adquirindo doenças e passando fome e frio.

 

É inegável a necessidade de desenvolvermos uma política pública que venha a coibir esse crescimento acelerado, a exemplo de tantos outros Municípios que desenvolveram programas de castração móvel nos bairros, como Porto Alegre, Belo Horizonte, São Vicente, Araraquara, entre outros.

 

Não podemos ignorar que o excesso de população animal, principalmente aqueles que são abandonados pelas ruas da cidade, causam um índice alarmante de doenças transmitidas pelos mesmos ao homem.

 

Desta forma, o controle animal por meio da castração é uma medida tanto de proteção aos animais quanto à saúde dos cidadãos, razão pela qual contamos com o apoio desta Casa para sua aprovação.

 

S/S.,  23 de setembro de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.